Legal
Convénio de colaboração para DomikONG
Esta é uma tradução de cortesia. A versão em espanhol (es-ES) dos documentos legais é a única vinculativa e prevalece em caso de discrepância, em conformidade com o previsto nas condições gerais de utilização.
1. Objeto
O presente convénio regula a colaboração entre a DOMISIK S.L. ("Domisik") e a entidade sem fins lucrativos, associação de proteção animal ou ONG que a ele adere (a "Entidade" ou "DomikONG") para dar visibilidade ao seu trabalho, canalizar donativos e Dokens solidários, e promover adoções e campanhas de impacto positivo dentro do ecossistema Domisik.
2. Natureza
A colaboração limita-se a um serviço de divulgação e visibilidade e à intermediação técnica nos eventuais donativos. A Domisik não é, em caso algum, parte interveniente nos processos de adoção, acolhimento nem em qualquer outra atividade que a Entidade realize, que são da responsabilidade íntegra e exclusiva da Entidade, incluindo a responsabilidade civil perante qualquer reclamação que delas possa derivar.
A relação entre a Domisik e a Entidade é de natureza comercial e independente, e não gera relação laboral, societária nem de agência. A Entidade conserva plena autonomia e independência jurídica e organizativa.
3. Obrigações da Entidade
Comprovar a sua condição legal de entidade sem fins lucrativos ou de associação de proteção animal devidamente registada, e facultar à Domisik os dados e documentos que esta solicite para verificar a legitimidade da Entidade e da sua atividade; o perfil poderá permanecer em suspensão de atividade até à conclusão da referida verificação.
Facultar informação verdadeira sobre a sua atividade, projetos e destino dos fundos.
Aplicar os fundos e donativos recebidos aos fins declarados, garantindo a rastreabilidade.
Cumprir a legislação de proteção de dados relativamente aos dados a que aceda.
Cumprir a legislação aplicável à captação de donativos e ao bem-estar e proteção animal (incluindo a Ley 7/2023) nos processos de adoção, acolhimento e demais atividades que gerir.
4. Obrigações da Domisik
Proporcionar visibilidade à Entidade na Plataforma.
Canalizar de forma rastreável os donativos e Dokens solidários destinados à Entidade.
Tratar os dados da Entidade em conformidade com a Política de Privacidade.
5. Donativos, Dokens e fluxos económicos
As doações económicas são canalizadas através da Stripe. A Domisik atua como mero intermediário técnico na transmissão dos fundos, sem os apropriar.
Não obstante o anterior, a Domisik reserva-se o direito de reter uma percentagem das doações recebidas a título de manutenção geral do sistema, se necessário, sem que essa percentagem possa exceder, em nenhum caso, a percentagem de comissão de intermediação por transação em vigor em cada momento na Plataforma. A percentagem aplicável será comunicada à Entidade de forma transparente e previamente à sua aplicação, juntamente com as comissões do prestador de serviços de pagamento que, se for o caso, sejam repercutidas.
Os Dokens solidários doados pela comunidade serão convertidos em contribuições para a Entidade em conformidade com as regras do programa Dokens (apdo. 1 «Naturaleza de los Dokens» de los Términos del programa Dokens).
A Domisik facilitará informação que permita à Entidade emitir, se for o caso, os certificados de doação com efeitos fiscais para os doadores, sendo a Entidade a responsável pela sua emissão.
6. Proteção de dados e utilização da marca
Cada parte atua como responsável independente relativamente aos dados que trate para as suas próprias finalidades. Quando exista tratamento por conta de outrem, será celebrado o correspondente contrato de subcontratação (art. 28 RGPD).
Cada parte autoriza a outra a utilizar a sua denominação e o seu logótipo unicamente no âmbito e para a finalidade desta colaboração, respeitando as respetivas diretrizes de marca.
7. Responsabilidade, duração e resolução
Cada parte responde pelas suas próprias obrigações. A Entidade mantém a Domisik indemne perante reclamações derivadas da sua atividade e do destino dos fundos recebidos.
O convénio tem duração indefinida e é resolúvel por qualquer das partes mediante pré-aviso razoável, ou de forma imediata por incumprimento grave ou utilização indevida dos fundos ou da marca.
Em caso de resolução por sanção, os efeitos económicos (incluindo a eventual retenção de fundos pendentes a título de indemnização e de despesas de gestão) regem-se pelo apdo. 5 «Efectos económicos de la suspensión, el bloqueo o la baja por sanción» de la Política de Abuso y Fraude, em relação com o apdo. 5 «Donaciones, Dokens y flujos económicos».
8. Legislação e jurisdição
Legislação espanhola; submissão aos Juízos e Tribunais de Córdoba capital, salvo norma imperativa em sentido contrário.